Troca, Garantia e Devolução

Respeitamos todas as informações contidas no Código de Defesa do Consumidor conforme. 

Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico, entra em vigor nesta terça-feira (14/5), ratificando a garantia de direitos básicos do consumidor já previstos no CDC. O decreto fixa direitos do consumidor na aquisição de bens e serviços por meio eletrônico, como obter informações (art. 6º, III) em destaque. Confira as garantias estabelecidas no decreto.

Direito de arrependimento: informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias. deste de que o produto esteja devidamente embalado e sem índice de uso. 

 

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